Comissão da Câmara aprovou o texto que exige divulgação visível e permanente dos canais oficiais de denúncia.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/06/2026 às 19:26, o Projeto de Lei 6138/25 que determina a divulgação permanente, em local visível, dos canais de denúncia de violência contra a mulher nos órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios, incluindo a administração indireta.
Detalhes do projeto e alcance
O texto, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), exige que a divulgação informe, no mínimo, o Disque 180 — exclusivo para denúncias de agressões contra mulheres — e o Disque 100 — para denúncias de violações contra grupos vulneráveis, como crianças, idosos e minorias.
A proposta também prevê a divulgação de mecanismos de proteção às vítimas, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que registra casos de violência e outros agravos à saúde.
As obrigações abrangem todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de agências e autarquias, conforme o texto aprovado pela comissão.
Posição da relatora
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), afirmou que a medida facilita o acesso das vítimas a informações sobre acolhimento e medidas de proteção. Segundo a relatora, a iniciativa pode ser implantada com baixo custo.
“Muitas vítimas só conseguem romper o ciclo de violência quando têm acesso claro e imediato aos canais de denúncia e às informações sobre seus direitos”, disse a relatora durante a sessão.
Próximas etapas na tramitação
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei por meio das orientações da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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Publicado em: 15/06/2026 às 18:26

