TRT-11 confirma rescisão indireta após assédio e falta de adaptações para trabalhadora com visão monocular em Manaus

Segunda Turma do TRT-11 manteve decisão que reconheceu ambiente de trabalho discriminatório e falta de adaptações razoáveis para empregada com visão monocular.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve, em 15 de julho, a condenação de uma empresa do Polo Industrial de Manaus, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada com visão monocular, após constatar assédio moral e discriminação no ambiente laboral. A decisão, de relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, confirmou que a empregadora não adotou adaptações razoáveis e impôs metas incompatíveis com a limitação visual da trabalhadora.

Entenda o caso

Segundo a ação trabalhista, a trabalhadora informou que a empresa tinha conhecimento de sua condição visual, mas a transferiu para um setor com ritmo de produção maior e atribuiu metas idênticas às dos demais empregados, sem qualquer ajuste. Conforme o relato, a supervisão desconsiderou as dificuldades decorrentes da limitação e passou a fazer cobranças em tom elevado e diante de colegas, expondo a empregada a situações constrangedoras. A trabalhadora afirmou ainda que chegou a ser chamada de “inválida”.

As cobranças e o tratamento capacitista teriam provocado crises de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde, de acordo com a peça processual, o que levou ao pedido de demissão. No processo, ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta com devolução das verbas correspondentes à dispensa sem justa causa e indenização por danos morais.

Provas e fundamentos da decisão

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora considerou que a prova testemunhal demonstrou que as cobranças eram direcionadas e humilhantes, voltadas ao não atingimento de metas que, na prática, eram inatingíveis para quem tem visão monocular. Em seu voto, a desembargadora registrou que “as cobranças públicas e humilhantes, dirigidas especificamente ao não atingimento de metas que eram estruturalmente inatingíveis para uma trabalhadora com visão monocular, configuram, concomitantemente, assédio moral e discriminação por motivo de deficiência”.

A magistrada ainda ressaltou que a condição da trabalhadora é amparada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), e que a proteção abrange a obrigação de promover adaptações razoáveis.

Dever do empregador e ambiente de trabalho

No acórdão, a relatora destacou que o dever do empregador não se limita à contratação, mas inclui a promoção de um ambiente de trabalho acessível e livre de discriminação. De acordo com a decisão, a empresa tinha conhecimento da limitação visual e, ainda assim, deixou de adotar medidas para adequar as condições de trabalho. A recusa em promover adaptações foi citada como forma de discriminação por motivo de deficiência.

O colegiado afirmou que cabe ao empregador agir preventivamente para garantir um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo, independentemente de reclamações formais do empregado, e que o silêncio da trabalhadora não pode ser interpretado como consentimento com a situação discriminatória.

Decisão e consequências

Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma negaram provimento ao recurso da empresa e mantiveram a sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus. O TRT-11 entendeu que o pedido de demissão não foi válido e reconheceu que a trabalhadora deixou o emprego por responsabilidade da empregadora. Com isso, foi mantido o reconhecimento da rescisão indireta, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa e a indenização por danos morais, nos termos do artigo 483 da CLT.

Participaram do julgamento, além da relatora desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a desembargadora Ormy Bentes, o juiz do Trabalho convocado Audari Matos e o procurador regional do Trabalho Jorsinei Dourado, do Ministério Público do Trabalho. O processo tramitou com prioridade legal por envolver pessoa com deficiência.

Assuntos nesse artigo:
#rescisaoindireta, #trt11, #manaus, #poloindustrial, #visaomonocular, #trabalhadora, #assedio, #assediomoral, #discriminacao, #adaptacoesrazoaveis, #inclusao, #leibrasileiradeinclusao, #convecaosobreosdireitosdaspessoascomdeficiencia, #clt, #artigo483, #justicadotrabalho, #4avaradetrabalho, #desembargadora, #marcianunesdasilvabessa, #ministeriopublicodotrabalho


Publicado em: 02/07/2026 às 13:53
Categoria(s): TRT11