Decreto nº 48.904 renomeia a Central 156 para Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal — CentralDF, e define regras para canais digitais oficiais.
A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passa a ser denominada Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal — CentralDF, conforme o Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (3). A mudança atinge os canais telefônicos e digitais usados para orientar, informar e dar acesso aos serviços públicos do Distrito Federal.
Função da CentralDF
A CentralDF reúne os canais de atendimento do governo distrital para prestar orientações e facilitar o acesso aos serviços públicos. Segundo o decreto, a central integra canais telefônicos e plataformas digitais, com objetivo de concentrar o relacionamento com o cidadão.
Canais digitais regulamentados
O decreto especifica os canais digitais oficiais destinados ao atendimento virtual na administração direta, autárquica e fundacional. Estão listados:
Portal oficial de serviços digitais do DF: acesso aos serviços públicos digitais.
Aplicativo oficial de serviços digitais do DF: acesso aos serviços públicos digitais por dispositivos móveis.
WhatsApp oficial de serviços digitais do DF: atendimento por mensagens instantâneas.
Outros canais digitais oficiais: sistemas e ferramentas utilizados para prestação de serviços públicos e divulgação de informações institucionais.
Regras de uso e proteção de dados
O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário. Os tridígitos padronizados em nível nacional permanecem preservados. Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Vedação eleitoral e adequações a partir de 4 de julho
A partir de 4 de julho, os canais oficiais de comunicação do Governo do Distrito Federal passarão por adequações em razão das restrições previstas na legislação eleitoral. Durante esse período, a Agência Brasília publicará apenas conteúdos de caráter emergencial e de utilidade pública estritamente essenciais à população, em conformidade com a legislação eleitoral.
O Decreto nº 48.904 formaliza, assim, a mudança de nome da Central 156 para CentralDF e estabelece parâmetros para os canais digitais oficiais usados pelo governo do Distrito Federal.
Assuntos nesse artigo:
#centraldf, #central156, #decreto48904, #dodf, #diariooficialdistritofederal, #distritofederal, #canaisdigitais, #portaloficial, #aplicativooficial, #whatsappoficial, #outroscanais, #atendimentodigital, #servicospublicos, #tridigitos, #lgpd, #agenciabrasilia, #vedacaoeleitoral, #publicacaododf, #relacionamentocidadao, #dadospessoais
Publicado em: 04/07/2026 às 08:27

