Câmara aprova substitutivo que prevê escolta policial para mulheres que denunciam descumprimento de medidas protetivas

Comissão da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo que prevê escolta policial e possibilidade de inclusão em programa de proteção para vítimas que enfrentam descumprimento de medidas protetivas.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 16/07/2026 – 11:25 o substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 1441/25, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto garante escolta policial para que a mulher compareça à delegacia e denuncie o descumprimento de medidas protetivas, além de prever a possibilidade de inclusão em programa de proteção, mediante avaliação individual de risco.

Mudanças no texto e critérios de avaliação

O substitutivo define que a concessão da escolta policial e o encaminhamento ao programa de proteção devem considerar uma avaliação individual de risco. Entre os critérios previstos estão o histórico de violência do agressor, a gravidade e repetição das violações das medidas protetivas e o risco à integridade física ou à vida da vítima.

A relatora afirmou que a versão original do projeto poderia gerar dificuldades operacionais para a polícia ao prever escolta obrigatória em todos os casos. Conforme ela, “A imposição de escolta individual para cada deslocamento à delegacia poderia colapsar o policiamento ostensivo, sem garantir, de fato, a proteção contínua de que a vítima necessita”.

Integração com sistemas de proteção e organização das equipes

Para mitigar riscos operacionais, o texto integra a proteção ao sistema já existente de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e permite que equipes de segurança atendam mais de uma vítima simultaneamente quando residirem em áreas próximas. A proposta busca articular a prestação de escolta com outras medidas de acompanhamento.

Alterações legais e tramitação

O substitutivo altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Publicado em: 16/07/2026 às 10:25
Categoria(s): Política Nacional