Plantão Judicial das varas especializadas de Manaus agiliza decisões sobre medidas protetivas, citado no STF.
A Comarca de Manaus passou a ser citada no Supremo Tribunal Federal durante a sessão de 19/8 em que foi julgado o ARE 1537713, que tratou da ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para fora do contexto doméstico. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia mencionou o Plantão Judicial das varas especializadas de Manaus como exemplo de estrutura que acelera a análise de pedidos de Medidas Protetivas de Urgência.
Citação no STF e argumentos da ministra
Durante o julgamento, a ministra destacou que Manaus conta com varas especializadas, bem estruturadas e com plantão para atender demandas urgentes. Segundo ela, esses juízos oferecem tratamento especializado, porque seus magistrados desenvolveram conhecimento específico para lidar com esses casos. A ministra ressaltou, ainda, a importância de haver plantão especializado nos finais de semana, períodos que, conforme sua avaliação, exigem maior atenção às vítimas.
Funcionamento do plantão e metas de celeridade
O Plantão Judicial das varas especializadas da Comarca de Manaus foi implantado em abril de 2025 e é descrito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas como pioneiro na região Norte. O esquema tem funcionamento das 14h às 18h nos dias úteis e das 8h às 18h nos demais dias da semana, com a finalidade de dar maior celeridade aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência.
Dados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mostram crescimento no número de medidas protetivas deferidas: passaram de 9.386 em 2020 para 16.912 em 2025. Em 2026, até o fim de junho, foram concedidas 7.478 medidas protetivas.
A juíza Eline Paixão, titular do 4.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus, afirmou estar satisfeita por ver o projeto chegar ao conhecimento do STF e ser mencionado como iniciativa importante e eficiente no combate à violência doméstica.
A desembargadora Graça Figueiredo, secretária-executiva da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, atribui o aumento das concessões ao trabalho do sistema de justiça e ao apoio da rede de proteção. Conforme ela, ‘a mulher agora sabe que tem o apoio institucional do TJAM, dos órgãos que acompanham os casos, como Ministério Público e Defensoria e daqueles que fazem trabalho da rede de amparo, e tem mais coragem de denunciar o agressor’.
A desembargadora também destacou que os processos são distribuídos ao plantão especializado, o que permite decisões mais rápidas. A prática do TJAM foi inscrita no Prêmio Innovare deste ano e passou para a segunda etapa de aferição, após visita da equipe técnica do Instituto Innovare.
Indicadores de tempo e comparação nacional
De acordo com o Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio entre o ajuizamento do pedido e a concessão da primeira Medida Protetiva de Urgência no TJAM é de 24 horas, inferior ao limite previsto em lei, que é de 48 horas. A média nacional apontada pelo painel é de três dias.
Informações adicionais sobre a decisão do STF e a sessão de 19/8 estão disponíveis nos canais oficiais do tribunal e da sessão mencionada.
Assessoria de Comunicação Social | TJAM
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Alejandro Zambrana/STF
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Publicado em: 21/08/2026 às 19:07

