Projeto propõe atenção integral à saúde física e mental de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes.
O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base e prevê ações para prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes. O texto é de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) e está em análise na Câmara.
Quem poderá participar
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras. A política dará prioridade a atletas de famílias de baixa renda; vinculados a projetos sociais esportivos; matriculados na rede pública; residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva.
“O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”.
Objetivos e ações previstas
O projeto busca prevenir lesões decorrentes da prática esportiva e promover avaliações médicas, físicas e psicológicas. Prevê assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões, além de garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva.
Também prevê integrar saúde, educação, assistência social e esporte para proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica. A proposta inclui ações para reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda.
A política poderá oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Entre os serviços previstos estão acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cooperação e redes locais
O texto prevê a criação de redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre unidades básicas de saúde, centros médicos, escolas públicas e privadas, universidades, instituições de ensino técnico, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e projetos esportivos comunitários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Publicado em: 28/08/2026 às 12:37

