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Legislativo Estadual

Deputados propõem leis que beneficiam conselheiros tutelares e pacientes com diagnóstico de endometriose

19 de março de 2024
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Garantir que as crianças e adolescentes tenham os direitos respeitados é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais à proteção da infância e adolescência no Brasil. Por sempre estarem em contato com as pessoas das comunidades, o deputado Dr. Gomes (Podemos) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 162/2024, criando a Carteira Funcional Digital dos Conselheiros Tutelares. O projeto iniciou a tramitação, nesta terça-feira (19/3), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A carteira funcional deverá ser expedida pela Secretaria de Assistência Social (Seas), aceita em todo o Estado e, para todos os fins legais, servirá como meio de identificação dos conselheiros tutelares.
“Os conselheiros são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual, sendo fundamental para a identificação dos mesmos”, explica Dr. Gomes.
O deputado também é autor do PL nº 161/2024, que dispõe sobre treinamento dos profissionais de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, sobre a técnica conhecida como “Manobra de Heimlich”. O PL consta na pauta ordinária de tramitação, desta terça-feira.
A Manobra de Heimlich (tração abdominal) é um procedimento rápido de primeiros socorros para tratar asfixia por obstrução das vias respiratórias superiores por corpo estranho, tipicamente alimentos ou brinquedos. Se necessário, pode-se utilizar também compressões torácicas e percussão nas costas.
“É importante que os profissionais dos restaurantes, bares e lanchonetes tenham treinamento adequado para socorrerem pessoas que estejam nos locais e que necessitem da ajuda”, aponta o deputado.
Endometriose
Outro projeto em tramitação na Casa Legislativa é o PL nº 164/2024, de autoria do deputado Rozenha (PMB), propondo a criação do Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose.
O selo deverá ser outorgado à pessoa jurídica pública ou privada que oferecer, voluntariamente, até três dias de licença endometriose por mês, com remuneração integral, a todas as funcionárias diagnosticadas com endometriose profunda.
O deputado destaca, no entanto, que o benefício da licença endometriose não substitui o direito trabalhista de afastamento da atividade previsto no art.60 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
“Acreditamos que o acolhimento, especialmente por parte das empresas, também é peça fundamental para que funcionárias que enfrentam o transtorno consigam exercer o seu máximo desempenho na vida profissional”, aponta Rozenha.
A endometriose profunda é uma modalidade mais grave e agressiva da doença, impactando diretamente na qualidade de vida e no bem-estar da mulher, oferecendo, inclusive, maior risco de infertilidade. A doença causa fortes dores pélvicas e cólicas menstruais mais intensas, além de atingir as funções urinárias e intestinais.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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