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Especialistas fazem sugestões para aprimorar projeto de proteção a crianças no ambiente digital

22 de maio de 2025
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22/05/2025 – 13:15  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jadyel Alencar: é preciso estabelecer limites para as plataformas digitais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados discutiu, na quarta-feira (21), a responsabilidade das plataformas digitais e a proteção de dados pessoais. O debate, solicitado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), buscou aprimorar o Projeto de Lei 2628/22, do Senado, que trata do amparo de crianças e adolescentes no ambiente digital e é relatado pelo parlamentar.

Jadyel Alencar destacou a urgência de estabelecer limites claros para empresas que lucram com o tempo, os dados e a atenção das crianças. “Não se trata de frear a tecnologia, mas de colocá-la a serviço da vida, da saúde mental e da integridade de quem ainda está se formando”, disse.

Docente na área de proteção de dados, Ricardo Campos, da Goethe Universität Frankfurt am Main, na Alemanha, ressaltou que o debate sobre proteção infantil na internet é global, mas que a situação no Brasil é preocupante. Isso porque, no país, o ensino integral não é universal, e a criança acaba tendo maior acesso à internet no horário em que não está na escola.

Campos sugeriu que as plataformas tenham um responsável exclusivo pela segurança de crianças e adolescentes e defendeu a implementação de canais eficazes de denúncia. Ele também disse que, para o contexto brasileiro, seria importante órgãos públicos de defesa da criança e do adolescente terem um canal público para denúncias.

“Aqui, a gente dá um passo que é evitar jogar para o Judiciário, porque sabe que ninguém vai buscar uma decisão judicial. Nenhum pai de criança ou indivíduo comum vai procurar o Judiciário”, afirmou o professor. “Seria mais fácil abrir canais privados, como há na tradição europeia, e abrir para decisões administrativas, com canais de denúncias em órgãos públicos.”

Verificação da idade
Daniele Kleiner, sócia da Alandar Consultoria, apresentou dados sobre o uso infantil da internet, destacando que 78% das crianças e adolescentes brasileiros com idade entre 9 e 17 anos navegam diariamente na web, de acordo com a pesquisa TIC Kids Online, de 2024.

Sobre a verificação de idade, Daniele sugeriu o emprego de vários métodos de estimativa, incluindo autodeclaração, biometria facial e algoritmos de estimativa. O objetivo seria garantir que os serviços sejam utilizados pela faixa etária correta. O problema é que alguns métodos, como a biometria facial ou a apresentação de documentos, podem significar riscos para a privacidade e levar à coleta excessiva de dados.

“Como não existe um modelo de verificação etária 100% eficaz, é preciso que a legislação seja tecnologicamente neutra e traga flexibilidade para que as plataformas usem um, dois, três ou quantos métodos forem necessários”, ponderou Daniele.

A consultora também sugeriu adotar o termo “estimativa de idade”, em vez de “verificação de idade”, porque verificação pressupõe o uso de documentos.

ANPD
O assessor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lucas Borges, expressou apoio ao projeto, mas destacou que a ANPD já fiscaliza casos relacionados à proteção de dados de crianças e adolescentes. Ele citou o caso do TikTok, que passou a exigir um cadastro prévio dos usuários por determinação da ANPD. “É uma medida simples, mas permite um controle sobre quem pode acessar a rede social”, declarou.

Ainda segundo Lucas Borges, o projeto reforça e complementa diretrizes já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O projeto
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2628/22 já foi aprovado pelos senadores e agora aguarda análise dos deputados.

Entre outros pontos, o texto determina que os provedores criem mecanismos para verificar a idade dos usuários, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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