Sentença do 2.º grau mantém condenação de agência por cancelamento de pacote turístico vendido além da capacidade.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, manteve sentença que condenou solidariamente uma agência de viagens e a empresa operadora ao pagamento de R$ 952.419,81, em razão do cancelamento por overbooking de um contrato de turismo. O caso refere-se a um pacote de hospedagem e pesca em barco-hotel destinado a 17 pessoas provenientes da Rússia.
Decisão e legitimidade
O colegiado analisou o recurso (n.º 0559662-41.2023.8.04.0001) interposto pela agência e rejeitou argumentos de nulidade da citação da corré estrangeira, cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e ausência de dano moral.
Conforme o acórdão, “a citação da empresa estrangeira é válida quando realizada na pessoa de administrador que atua simultaneamente como diretor de ambas as rés (brasileira e estrangeira), aplicando-se a teoria da aparência e o art. 75, X e § 3º, do CPC, para facilitar a comunicação processual”. No processo, foi comprovado por contrato social e suas alterações que a pessoa citada figura simultaneamente como sócio-administrador da agência recorrente e como diretor da corré estrangeira. Assim, a agência de viagens com atuação na logística e que compartilha estrutura diretiva com a operadora tem legitimidade passiva e responde solidariamente pelos danos causados aos clientes, segundo os artigos 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o julgamento antecipado e cerceamento de defesa
O acórdão também considerou que não houve cerceamento de defesa. O entendimento seguiu o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC): o julgamento antecipado da lide é cabível quando os elementos documentais nos autos são suficientes para convencer o juiz, tornando desnecessária a produção de prova testemunhal.
Dano moral e quantificação
Quanto ao dano moral, os magistrados concluíram que o cancelamento inesperado do pacote turístico, planejado com antecedência para 17 pessoas estrangeiras, somado à retenção indevida de quantia elevada, ultrapassa o mero dissabor e atenta contra a dignidade do consumidor. Dessa forma, o valor de R$ 20 mil foi fixado como proporcional ao dano causado.
O recurso da agência foi, portanto, negado em seus principais pontos, mantendo-se a condenação solidária ao montante de R$ 952.419,81 a ser corrigido conforme determinação judicial.
Fique por dentro: overbooking refere-se à venda do serviço além da capacidade de atendimento pela empresa. Corré é a parte processada junto com outra parte.
Foto: Marcus Phillipe (10/8/2026). Assessoria de Comunicação Social | TJAM. Contato: divulgacao@tjam.jus.br | (92) 99316-0660 | 2129-6771
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Publicado em: 12/08/2026 às 17:49

