Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a inclusão automática de aposentados e pensionistas de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida está prevista no Projeto de Lei 1876/26, que dispensa a inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como condição para o acesso ao benefício.
O texto estabelece que poderão ser enquadrados automaticamente os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam até um salário mínimo. A proposta, no entanto, ainda não está em vigor e precisará ser analisada pelo Congresso Nacional antes de qualquer mudança nas regras atuais.
Quem poderá ter acesso à tarifa social
De acordo com o projeto, o aposentado ou pensionista deverá receber benefício do RGPS no valor de até um salário mínimo. Além disso, será necessário que ele seja o titular da conta de energia elétrica ou faça parte do núcleo familiar responsável pelo pagamento da fatura.
O enquadramento também dependerá do atendimento aos limites de consumo definidos pela regulamentação do setor elétrico. O projeto não apresenta, no texto divulgado, alterações específicas para esses limites, que continuarão submetidos às regras aplicáveis à Tarifa Social de Energia Elétrica.
A TSEE é uma política pública voltada à redução da cobrança de energia para famílias que atendem aos critérios previstos na legislação. A proposta busca ampliar o acesso de aposentados e pensionistas que, segundo a justificativa do projeto, enfrentam dificuldades econômicas mesmo quando o poder público já dispõe de informações sobre sua renda.
Dispensa de inscrição no CadÚnico
Uma das principais mudanças previstas no PL 1876/26 é a dispensa da exigência de inscrição prévia no CadÚnico para o grupo abrangido pela proposta. Atualmente, o cadastro é utilizado como uma das principais bases de identificação de famílias de baixa renda aptas a receber benefícios sociais.
Na prática, o projeto pretende reduzir uma etapa burocrática para aposentados e pensionistas que já recebem benefícios previdenciários registrados nos sistemas oficiais. A inclusão automática, contudo, dependerá da confirmação dos demais requisitos previstos no texto, como a relação com a unidade consumidora e o cumprimento das regras de consumo.
A proposta foi apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Na justificativa, o parlamentar afirma que não haveria razão para exigir uma nova etapa administrativa de pessoas cuja renda já é conhecida pelo Estado, caso elas atendam aos critérios para receber o alívio na tarifa de energia.
Integração entre INSS e distribuidoras
Para viabilizar a concessão automática, o projeto prevê a integração dos sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica.
Essa integração teria de respeitar as normas de proteção de dados pessoais. O objetivo seria permitir a identificação dos aposentados e pensionistas que atendem ao limite de renda e a verificação da relação dessas pessoas com as contas de energia.
O texto, porém, não detalha um cronograma para a implementação da integração, os responsáveis técnicos por sua execução ou os procedimentos que seriam adotados em casos de divergência entre os dados do INSS e os registros das distribuidoras. Esses pontos ainda poderiam ser definidos durante a regulamentação da medida, caso o projeto seja aprovado.
Projeto ainda precisa ser aprovado
O PL 1876/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na tramitação conclusiva, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar inicialmente pelo plenário da Câmara, desde que não haja recurso para votação pelos deputados. Ainda assim, o texto precisará seguir para o Senado Federal.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República. Até que essas etapas sejam concluídas, permanecem válidas as regras atualmente aplicadas à Tarifa Social de Energia Elétrica.
O que muda para aposentados se a proposta for aprovada
Se entrar em vigor, a medida poderá facilitar o acesso de aposentados e pensionistas de baixa renda ao benefício, principalmente para aqueles que enfrentam dificuldades para realizar ou atualizar o cadastro em programas sociais.
A concessão, entretanto, não seria automática para qualquer pessoa que receba aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo. O interessado ainda precisaria atender aos critérios relacionados à conta de luz, à composição familiar e aos limites de consumo estabelecidos para a tarifa social.
Também será necessário aguardar a definição dos procedimentos de cruzamento de dados entre o INSS e as empresas distribuidoras. O projeto prevê a automatização do enquadramento, mas não estabelece, no material divulgado, prazo para que o desconto comece a ser aplicado nem detalha o impacto financeiro da medida.
Por enquanto, o Projeto de Lei 1876/26 representa uma proposta de alteração da legislação federal. A inclusão automática de aposentados e pensionistas na Tarifa Social de Energia Elétrica só poderá ocorrer após a conclusão da tramitação e a entrada em vigor de eventual lei aprovada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

