terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

PL 2307/2026 pode criar roteiro legal para a volta ao trabalho após a maternidade

O Projeto de Lei 2307/2026 prevê medidas para organizar o retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade. O texto estabelece entrevista de alinhamento, comunicação sobre mudanças ocorridas durante o afastamento e manutenção das condições anteriores de trabalho, salvo três hipóteses.
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O Projeto de Lei 2307/2026 prevê um conjunto de procedimentos para o retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade. Apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta estabelece que empresas com 20 funcionários ou mais realizem medidas de acolhimento e comunicação quando a empregada voltar ao trabalho.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não está em vigor. Para produzir efeitos, precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e seguir as demais etapas da tramitação legislativa.

Entrevista deve abrir o retorno

Entre as medidas previstas está a realização de, no mínimo, uma entrevista de alinhamento no momento da volta ao trabalho. A reunião teria duas finalidades: definir as atividades da empregada e apresentar as mudanças ocorridas na empresa durante o período de afastamento.

A proposta trata esse contato como uma etapa específica do retorno. Com isso, a trabalhadora deverá receber informações sobre eventuais alterações ocorridas enquanto esteve afastada e discutir a organização de suas atividades a partir da retomada do emprego.

O projeto não estabelece apenas uma conversa de acompanhamento. Também prevê que as condições anteriores de trabalho sejam preservadas, com a manutenção do cargo, da função e da jornada exercidos antes da licença-maternidade.

Texto prevê três possibilidades de alteração

De acordo com o PL 2307/2026, mudanças nessas condições seriam permitidas em três situações. A primeira ocorreria por recomendação médica. A segunda dependeria de pedido expresso da própria trabalhadora. A terceira poderia ser definida por meio de negociação coletiva.

Assim, alterações no cargo, na função ou na jornada não seriam apresentadas como regra geral para o retorno. Elas ficariam vinculadas às hipóteses descritas no projeto, caso o texto seja aprovado pelo Congresso.

A proposta também prevê que a proteção alcance empresas com 20 ou mais funcionários. O número funciona como referência para a aplicação das medidas de acolhimento previstas no texto.

Justificativa cita estabilidade após o parto

Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não é suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego.

Segundo a argumentação que acompanha o projeto, a intenção é ampliar a proteção no momento de retorno ao trabalho. O texto também busca incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

A proposta, portanto, reúne duas frentes. Uma delas trata dos procedimentos que deverão ser adotados no retorno, como a entrevista e a comunicação sobre mudanças na empresa. A outra está relacionada à preservação das condições de trabalho e à proteção contra discriminação por motivo de maternidade.

Proposta aguarda relator na Comissão de Trabalho

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, deverá passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A passagem pelas comissões ainda faz parte do processo de análise da proposta. O conteúdo poderá seguir a tramitação prevista na Câmara antes de ser submetido às demais fases necessárias para eventual aprovação.

Até que o processo legislativo seja concluído, as medidas descritas no PL 2307/2026 não alteram as regras atualmente aplicáveis ao retorno da licença-maternidade. A proposta continua dependendo da tramitação e da aprovação no Congresso para se tornar lei.

As informações sobre a tramitação estão disponíveis na Câmara dos Deputados. O texto foi elaborado com informações da Agência Câmara de Notícias.