quarta-feira, 14 de outubro de 2026
TRABALHO

Proposta condiciona incentivo no IRPJ à contratação de pessoas fora do mercado há mais de um ano

Uma proposta aprovada em comissão da Câmara dos Deputados cria uma regra de incentivo tributário vinculada à contratação de pessoas desempregadas há mais de 12 meses. O benefício seria aplicado no cálculo do Imposto de Renda das empresas, mas o texto ainda não está em vigor e precisa concluir a tramitação no Congresso.
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Uma proposta aprovada em comissão da Câmara dos Deputados prevê a criação de um incentivo fiscal para empresas que contratarem pessoas desempregadas há mais de 12 meses. Pelo texto, essas admissões poderão ser consideradas na apuração do Imposto de Renda das empresas.

A medida ainda não pode ser utilizada pelas empresas. A aprovação em comissão representa uma etapa da tramitação legislativa, e o projeto precisa avançar nas fases seguintes do Congresso antes de eventualmente produzir efeitos.

Como funcionaria o incentivo

O eixo da proposta é usar o tempo de permanência fora do mercado de trabalho como critério para a concessão do benefício tributário. A contratação de trabalhadores que estejam desempregados há mais de um ano passaria a ter tratamento específico na apuração do imposto empresarial.

Na prática, o texto relaciona a ampliação do quadro de empregados à possibilidade de obter uma vantagem no Imposto de Renda. A regra não alcançaria qualquer contratação de forma indistinta: o recorte previsto é voltado a pessoas que estejam há mais de 12 meses sem emprego.

O objetivo descrito na proposta é estimular a abertura de vagas para trabalhadores que enfrentam um período prolongado de afastamento do mercado formal. O benefício seria direcionado às empresas responsáveis pelas novas admissões, dentro das condições estabelecidas no projeto.

O que muda com a aprovação na comissão

A aprovação permite que o texto prossiga na análise legislativa, mas não altera imediatamente a forma como as empresas calculam o Imposto de Renda. Também não cria, por si só, um direito automático ao incentivo para contratações realizadas atualmente.

Para que a medida entre em vigor, ainda será necessário cumprir as demais etapas previstas na tramitação do projeto. O texto poderá continuar sendo analisado no Congresso conforme as regras aplicáveis à proposta, antes de uma eventual transformação em norma válida.

Por esse motivo, empresas que contratarem pessoas desempregadas há mais de 12 meses não podem considerar, neste momento, que terão acesso ao benefício previsto. A possibilidade depende da conclusão do processo legislativo e da aprovação definitiva do texto.

Critério está ligado ao tempo de desemprego

A proposta estabelece como elemento central o período em que o trabalhador permaneceu sem emprego. O limite de mais de 12 meses diferencia o público alcançado pela medida de outras contratações feitas pelas empresas.

Esse recorte concentra o incentivo em pessoas que não conseguiram retornar ao mercado formal após um período prolongado. A contratação seria, portanto, analisada não apenas como uma nova admissão, mas também em função do histórico recente de desemprego do trabalhador.

O projeto não trata o tempo fora do trabalho como uma condição para que a pessoa possa ser contratada. A exigência funciona como referência para a aplicação do incentivo fiscal destinado às empresas, conforme a redação aprovada na comissão.

Relação com o Imposto de Renda das empresas

O benefício proposto está associado ao Imposto de Renda empresarial. A previsão é que as novas admissões abrangidas pelo texto possam influenciar a apuração do tributo devido pelas empresas.

A proposta, portanto, não institui um pagamento direto ao trabalhador desempregado. O mecanismo desenhado no projeto opera por meio da tributação das empresas e procura estimular empregadores a incorporar ao quadro pessoas que estão há mais de um ano fora do mercado de trabalho.

As condições para a utilização do incentivo dependerão do texto que for aprovado ao fim da tramitação. Como a medida ainda está em análise, não há aplicação imediata da regra nem autorização para que as empresas alterem seus procedimentos fiscais com base apenas na aprovação em comissão.

Próximas etapas

O aval da comissão é uma fase intermediária. A proposta ainda precisa seguir o rito legislativo correspondente, com novas análises e votações conforme o andamento definido pela Câmara e pelo Congresso.

O resultado final pode depender de alterações no texto durante a tramitação. Enquanto não houver conclusão do processo e entrada em vigor de uma eventual norma, permanecem válidas as regras atuais de apuração do Imposto de Renda das empresas.

Assim, a aprovação representa o avanço de uma proposta de incentivo à contratação, mas não encerra a discussão sobre o benefício. A efetiva criação da regra dependerá das decisões tomadas nas etapas seguintes.

Fonte

As informações são da Agência Câmara de Notícias.