quinta-feira, 1 de outubro de 2026
MEIO AMBIENTE

O que muda na autuação ambiental quando a atividade garante a subsistência

Texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece uma sequência específica para casos em que a atividade ligada à infração ambiental também é usada como fonte de subsistência. A proposta prevê orientação inicial e deixa a multa para uma etapa posterior.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma mudança na sequência adotada em autuações ambientais relacionadas a atividades de subsistência. Pela proposta, a fiscalização deverá considerar se a atividade apontada como irregular também é utilizada pelo autuado como meio de sobrevivência antes de aplicar a multa.

Nesses casos, a resposta inicial seria uma advertência acompanhada de orientação. A cobrança financeira ficaria para uma etapa posterior, caso a conduta permanecesse ou voltasse a ocorrer conforme as regras previstas no texto.

A medida não elimina a possibilidade de aplicação de multa nem altera a necessidade de interromper uma infração ambiental. O projeto estabelece um procedimento específico para situações em que a atividade fiscalizada está ligada ao sustento do autuado.

Como funcionaria a mudança

Atualmente, a constatação de uma infração pode levar diretamente à lavratura do auto e à aplicação das sanções previstas. O projeto propõe que, quando houver relação entre a conduta e a subsistência, a fiscalização registre essa circunstância e adote primeiro uma medida de orientação.

A advertência funcionaria como a primeira resposta formal. O objetivo previsto é informar o autuado sobre a irregularidade identificada, indicar a necessidade de adequação e permitir que a atividade seja ajustada às normas ambientais antes de uma punição financeira.

A proposta, portanto, organiza o procedimento em duas etapas. Na primeira, a administração identifica a situação, adverte e orienta. Na segunda, se houver descumprimento das orientações ou repetição da conduta, poderá ser aplicada a multa correspondente.

O texto trata a condição de subsistência como um elemento a ser observado durante a fiscalização. A análise não se limita à existência da infração, mas também considera a finalidade da atividade para definir a forma inicial de resposta.

Relação entre infração e meio de vida

O projeto se aplica a situações em que a atividade relacionada à infração ambiental é usada para garantir a sobrevivência do autuado. A condição econômica, nesse contexto, seria verificada pela fiscalização e registrada no procedimento de autuação.

A previsão não transforma a subsistência em autorização para descumprir as normas ambientais. A irregularidade continua sendo reconhecida e deve ser corrigida. O que muda é a ordem das medidas adotadas quando a atividade também representa a fonte de sustento da pessoa envolvida.

Com a advertência, o autuado receberia uma orientação antes de ser submetido à cobrança. A proposta diferencia, assim, a constatação da infração da escolha da sanção inicial, estabelecendo que a resposta deve levar em conta a situação identificada no momento da fiscalização.

O procedimento também busca evitar que a multa seja o primeiro contato do responsável com a exigência de regularização em casos de subsistência. A orientação passaria a integrar formalmente a atuação fiscalizatória nessas situações.

O papel da fiscalização

Para que a regra seja aplicada, a fiscalização deverá identificar se a atividade objeto da autuação tem relação com o sustento do autuado. Essa informação deverá constar da análise feita no procedimento ambiental, de acordo com o texto em tramitação.

A avaliação da subsistência não substitui a apuração da conduta. O agente responsável continuará verificando a ocorrência da infração e as providências necessárias para interromper ou corrigir o dano. A diferença está na inclusão de uma etapa anterior à multa para os casos enquadrados na proposta.

A advertência também não representa o encerramento automático do processo. O autuado deverá observar as orientações recebidas e cumprir as medidas indicadas. Se isso não ocorrer, a multa poderá ser aplicada conforme a previsão do projeto e as normas ambientais correspondentes.

O texto, dessa forma, atribui à fiscalização a responsabilidade de registrar uma informação adicional: se a atividade fiscalizada é utilizada como meio de subsistência. Esse registro será usado para definir o primeiro encaminhamento da autuação.

O que permanece igual

A proposta não dispensa a fiscalização ambiental nem impede a adoção de medidas para fazer cessar a infração. Também não estabelece que toda pessoa que alegar dificuldade econômica ficará livre de sanção.

A regra prevista é voltada à sequência da resposta administrativa. Quando a subsistência estiver relacionada à atividade irregular, a advertência e a orientação deverão anteceder a multa. O descumprimento posterior poderá levar à aplicação da penalidade.

A identificação da situação de subsistência, portanto, teria efeito sobre o procedimento, não sobre a existência da obrigação de cumprir a legislação ambiental. O responsável ainda deverá adequar a atividade às regras aplicáveis e atender às determinações da fiscalização.

Tramitação na Câmara

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento da tramitação legislativa. A proposta poderá ser examinada pelas instâncias responsáveis antes de uma eventual aprovação.

Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis às autuações ambientais. A mudança só produzirá efeitos se for aprovada e transformada em norma, conforme as etapas previstas para a tramitação de projetos.

O projeto coloca em discussão a forma de atuação do poder público diante de infrações que, além de envolverem uma questão ambiental, estão vinculadas à sobrevivência do autuado. A principal alteração proposta é estabelecer a advertência como resposta inicial nesses casos e reservar a multa para uma fase posterior, quando houver continuidade ou repetição da conduta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.