Projeto de lei altera a Lei de Acesso à Informação para exigir publicação de presentes, viagens e hospedagens recebidos por servidores.
O Projeto de Lei 3200/26 altera a Lei de Acesso à Informação e determina que agentes que recebem salário do setor público informem quando receberem benefícios de valor relevante. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, obriga a publicação de dados sobre presentes, viagens, hospedagens, transporte e outros benefícios, com identificação do beneficiário, de quem concedeu, descrição do item, valor e data da transação.
Obrigação de informar e conteúdo mínimo
Conforme o texto, a comunicação deve conter, no mínimo, a identificação do agente público beneficiário e de quem concedeu o benefício; a descrição do que foi recebido, incluindo o valor; e a data da transação.
Pelo projeto, os órgãos públicos devem divulgar essas informações em uma seção específica de seus sites oficiais, observando as regras de proteção de dados pessoais e os casos previstos em lei para sigilo.
Critério de relevância e limite
Será considerado relevante o benefício que, sozinho ou somado a outros recebidos da mesma fonte em um período de 12 meses, ultrapassar 1% do limite remuneratório constitucional (R$ 463,66).
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a medida promove transparência e permite acompanhamento por cidadãos, órgãos de controle, imprensa e instituições da sociedade civil. Segundo ele, “o projeto permite que cidadãos, órgãos de controle, imprensa e instituições da sociedade civil acompanhem situações potencialmente relacionadas a conflitos de interesses”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Publicado em: 02/09/2026 às 18:34

