terça-feira, 6 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Pensão alimentícia: proposta cria ligação entre dívida e créditos eventuais do devedor

Projeto em análise na Câmara prevê que valores destinados a devedores de pensão alimentícia possam ser alcançados por decisão judicial antes do recebimento, quando tiverem origem em prêmios de apostas ou restituição do Imposto de Renda.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê uma forma específica de cobrança de pensão alimentícia em atraso quando o devedor estiver prestes a receber valores que não fazem parte de sua renda regular. O texto trata de prêmios de apostas e de restituições do Imposto de Renda.

A medida estabelece que esses créditos possam ser alcançados por decisão judicial antes de serem repassados ao devedor. A finalidade prevista é direcionar os valores para o pagamento da dívida alimentar, em vez de permitir que sejam recebidos diretamente por quem deixou de cumprir a obrigação.

O projeto não cria uma cobrança automática sobre qualquer prêmio ou restituição. A aplicação dependeria da existência de uma ação de execução de alimentos e de uma determinação da Justiça dirigida à instituição ou ao órgão responsável pelo pagamento.

Como funcionaria a medida

Na prática, a proposta desloca parte da execução da pensão para o momento em que um crédito eventual está prestes a ser liberado. Em vez de esperar que o dinheiro chegue à conta do devedor para depois tentar localizá-lo, a ordem judicial poderia ser encaminhada a quem faria o pagamento.

Esse procedimento alcançaria duas situações descritas no texto: o recebimento de prêmios decorrentes de apostas e a restituição do Imposto de Renda. Nos dois casos, o dinheiro não seria tratado como salário ou rendimento mensal, mas como um valor eventual que poderia ser utilizado para quitar a obrigação alimentar pendente.

A proposta prevê a comunicação judicial às instituições responsáveis por efetuar esses pagamentos. Com isso, a empresa ou o órgão notificado passaria a cumprir a ordem de destinação do crédito, observados os limites estabelecidos no processo.

Prêmios de apostas e restituição do Imposto de Renda

O texto reúne fontes de pagamento de naturezas diferentes. Os prêmios de apostas estão relacionados a valores que podem ser recebidos de empresas do setor, enquanto a restituição do Imposto de Renda corresponde a quantia a ser devolvida ao contribuinte após o processamento da declaração.

O ponto comum entre os dois casos, segundo a proposta, é que o pagamento pode ocorrer fora do fluxo mensal de renda do devedor. Por isso, a medida busca permitir que a execução de alimentos alcance um crédito identificado antes de sua liberação ao beneficiário.

A previsão não altera a origem desses valores. O que muda, caso o projeto seja aprovado, é o caminho do pagamento quando houver ordem judicial relacionada a uma dívida de alimentos. O crédito continuaria vinculado ao devedor, mas poderia ser destinado à quitação da pensão em atraso.

Atuação da Justiça dependeria de processo de execução

A retenção prevista não seria realizada por iniciativa da empresa de apostas ou da administração tributária. A intervenção ocorreria a partir de uma decisão judicial proferida no contexto de uma cobrança de pensão alimentícia.

O credor precisaria recorrer à Justiça para cobrar os valores devidos. Identificada a possibilidade de o devedor receber um prêmio ou uma restituição, o processo poderia resultar em uma ordem direcionada ao responsável pelo pagamento do crédito.

A proposta, portanto, não transforma prêmios de apostas ou restituições em parcelas regulares da pensão. Ela cria uma hipótese para que esses valores sejam considerados dentro da execução quando houver débito alimentar e crédito eventual a ser liberado.

O texto também não indica que todo valor futuro do devedor seria automaticamente bloqueado. A medida está vinculada aos créditos mencionados na proposta e à determinação judicial emitida em cada caso.

Objetivo é evitar que o crédito seja recebido antes da cobrança

Na cobrança tradicional, o credor pode enfrentar dificuldade para localizar dinheiro ou patrimônio em nome do devedor. A proposta trata de uma etapa anterior: o intervalo entre a identificação de um pagamento e o momento em que ele chega ao beneficiário.

Se houver uma ordem da Justiça, a instituição responsável pelo repasse poderá ser informada de que aquele crédito deve ser direcionado para a quitação da pensão. A alteração pretendida está, assim, no ponto em que a cobrança pode ocorrer, e não na criação de uma nova obrigação alimentar.

O modelo previsto também atribui papel às entidades que efetuam pagamentos ao devedor. Empresas de apostas e a Receita Federal, no caso dos créditos citados, poderiam receber a comunicação judicial necessária para cumprir a decisão.

Proposta ainda está em análise

Como se trata de um projeto em tramitação, a regra ainda não está em vigor. O texto poderá passar por discussão e alterações durante o processo legislativo antes de uma eventual aprovação.

Enquanto a proposta não for convertida em norma, a cobrança de pensão alimentícia continua sujeita aos instrumentos previstos na legislação vigente e às decisões tomadas pelos tribunais em cada processo.

A iniciativa apresentada na Câmara se concentra em uma situação específica: a existência de valores que o devedor ainda vai receber e que podem ser identificados por terceiros. A partir de uma ordem judicial, esses pagamentos poderiam deixar de ser feitos diretamente ao devedor e ser usados para reduzir ou quitar a dívida alimentar.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta trata justamente da retenção de prêmios de bets e de restituições do Imposto de Renda para o pagamento de pensão alimentícia.