terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Direito de jurados pode incluir dois dias de descanso para cada sessão, prevê texto em análise na Câmara

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores que atuarem no Tribunal do Júri tenham direito a dois dias de folga para cada dia de participação nas sessões. A medida amplia a compensação atualmente assegurada ao jurado que comparece à convocação judicial.
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Trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri poderão ter direito a uma compensação maior na relação com o empregador. Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que cada dia de participação nas sessões resulte em dois dias de folga no trabalho.

A proposta trata do efeito trabalhista do serviço de jurado. Além de preservar a garantia de que o empregado não tenha o salário descontado pelo período em que cumprir a convocação judicial, o texto estabelece uma forma ampliada de descanso posterior.

A mudança alcançaria o trabalhador que efetivamente atuar no Tribunal do Júri, conforme a comprovação de sua participação. O objetivo do projeto é fazer com que o tempo dedicado ao dever previsto em lei também seja considerado na organização da jornada profissional.

Como funciona a regra prevista no projeto

O mecanismo apresentado é direto: para cada dia de atuação no Tribunal do Júri, o empregado teria direito a dois dias de folga. A compensação seria vinculada ao período em que o trabalhador permanecesse à disposição da Justiça e participasse das atividades do conselho de sentença.

Na prática, a proposta transforma o comparecimento ao júri em um crédito de descanso maior do que o tempo utilizado na sessão. A medida não substitui a ausência justificada nem altera o caráter obrigatório da convocação. Ela acrescenta uma consequência específica para a relação entre empregado e empresa.

O texto também prevê que a participação seja demonstrada por documento capaz de comprovar o comparecimento. A comprovação é necessária para que a empresa possa registrar a ausência e organizar a concessão dos dias correspondentes, de acordo com a atuação do empregado no processo.

Proteção contra desconto no salário

A legislação já assegura ao jurado que comparece à convocação o direito de não sofrer desconto no vencimento ou no salário pelo período dedicado ao Tribunal do Júri. A garantia alcança o trabalhador que precisa se ausentar do emprego para cumprir o dever judicial.

O projeto acrescenta a essa proteção uma compensação em descanso. Assim, a participação no júri continuaria sendo tratada como uma ausência justificada, sem redução da remuneração, mas também passaria a gerar folgas adicionais em quantidade superior aos dias de serviço prestado.

A proposta, portanto, não trata apenas da manutenção do pagamento. O foco é definir como o tempo de atuação perante a Justiça repercutiria na rotina profissional depois do cumprimento da convocação.

Relação com a jornada de trabalho

O impacto da medida estaria na elaboração das escalas e no planejamento das folgas. Quando convocado, o empregado precisaria comunicar a empresa e apresentar a documentação relativa à participação no Tribunal do Júri. Com a aprovação do texto, o empregador teria de considerar também os dias de descanso gerados pelo serviço.

A regra prevista não estabelece que a folga seja concedida necessariamente no mesmo momento para todos os trabalhadores. O ponto central é reconhecer a quantidade de dias a que o empregado teria direito em razão da atuação no júri. A organização do período dependeria do registro da convocação e da comprovação da presença.

O projeto relaciona, dessa forma, duas obrigações distintas: o dever de atender à convocação judicial e a necessidade de preservar a relação de trabalho. O trabalhador não deixaria de cumprir o chamado da Justiça por causa da escala profissional, enquanto a empresa teria de considerar os efeitos da participação na jornada.

Quem seria alcançado

A medida é voltada aos empregados convocados para exercer a função de jurado no Tribunal do Júri. O texto se refere ao trabalhador que participar das sessões e comprovar o serviço realizado, e não a qualquer ausência relacionada a procedimento judicial.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Os cidadãos convocados para compor o conselho de sentença participam das sessões e desempenham uma função pública durante o julgamento. O projeto trata especificamente da situação em que essa atividade coincide com o horário de trabalho.

O reconhecimento da folga seria associado aos dias de atuação. Portanto, a quantidade de descanso dependeria do período efetivamente cumprido pelo jurado, conforme a documentação apresentada ao empregador.

Tramitação na Câmara

Por estar em análise na Câmara dos Deputados, a proposta ainda não representa uma regra em vigor. O texto precisa seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos para trabalhadores e empresas.

Durante a tramitação, o projeto poderá ser examinado pelas comissões responsáveis e, conforme o andamento definido pela Câmara, ser submetido às demais etapas de votação. O conteúdo também poderá ser alterado ao longo da análise parlamentar.

Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor, permanecem aplicáveis as regras atuais sobre o serviço de jurado e a ausência do empregado convocado. A previsão de dois dias de folga para cada dia de atuação depende da conclusão do processo legislativo.

O que mudaria para empregado e empresa

Para o trabalhador, a principal mudança seria a criação de uma compensação em descanso além da garantia de manutenção do salário. O período dedicado ao Tribunal do Júri deixaria de produzir apenas o efeito de justificar a ausência e passaria a gerar um número definido de dias de folga.

Para a empresa, a alteração exigiria controle sobre as convocações, os comprovantes de comparecimento e os dias de descanso correspondentes. A participação do empregado no júri precisaria ser considerada no planejamento da jornada e das escalas.

O texto não elimina o dever de comunicação entre as partes. O empregado continuaria responsável por informar a convocação e demonstrar sua participação, enquanto a empresa teria de observar a compensação estabelecida caso a proposta fosse aprovada.

A discussão na Câmara concentra-se, portanto, na forma de reconhecer o serviço prestado ao Tribunal do Júri dentro do vínculo de emprego. A proposta mantém a proteção contra desconto salarial e acrescenta uma folga proporcional ampliada, com dois dias de descanso para cada dia de atuação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.