Trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri poderão ter direito a uma compensação maior na relação com o empregador. Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que cada dia de participação nas sessões resulte em dois dias de folga no trabalho.
A proposta trata do efeito trabalhista do serviço de jurado. Além de preservar a garantia de que o empregado não tenha o salário descontado pelo período em que cumprir a convocação judicial, o texto estabelece uma forma ampliada de descanso posterior.
A mudança alcançaria o trabalhador que efetivamente atuar no Tribunal do Júri, conforme a comprovação de sua participação. O objetivo do projeto é fazer com que o tempo dedicado ao dever previsto em lei também seja considerado na organização da jornada profissional.
Como funciona a regra prevista no projeto
O mecanismo apresentado é direto: para cada dia de atuação no Tribunal do Júri, o empregado teria direito a dois dias de folga. A compensação seria vinculada ao período em que o trabalhador permanecesse à disposição da Justiça e participasse das atividades do conselho de sentença.
Na prática, a proposta transforma o comparecimento ao júri em um crédito de descanso maior do que o tempo utilizado na sessão. A medida não substitui a ausência justificada nem altera o caráter obrigatório da convocação. Ela acrescenta uma consequência específica para a relação entre empregado e empresa.
O texto também prevê que a participação seja demonstrada por documento capaz de comprovar o comparecimento. A comprovação é necessária para que a empresa possa registrar a ausência e organizar a concessão dos dias correspondentes, de acordo com a atuação do empregado no processo.
Proteção contra desconto no salário
A legislação já assegura ao jurado que comparece à convocação o direito de não sofrer desconto no vencimento ou no salário pelo período dedicado ao Tribunal do Júri. A garantia alcança o trabalhador que precisa se ausentar do emprego para cumprir o dever judicial.
O projeto acrescenta a essa proteção uma compensação em descanso. Assim, a participação no júri continuaria sendo tratada como uma ausência justificada, sem redução da remuneração, mas também passaria a gerar folgas adicionais em quantidade superior aos dias de serviço prestado.
A proposta, portanto, não trata apenas da manutenção do pagamento. O foco é definir como o tempo de atuação perante a Justiça repercutiria na rotina profissional depois do cumprimento da convocação.
Relação com a jornada de trabalho
O impacto da medida estaria na elaboração das escalas e no planejamento das folgas. Quando convocado, o empregado precisaria comunicar a empresa e apresentar a documentação relativa à participação no Tribunal do Júri. Com a aprovação do texto, o empregador teria de considerar também os dias de descanso gerados pelo serviço.
A regra prevista não estabelece que a folga seja concedida necessariamente no mesmo momento para todos os trabalhadores. O ponto central é reconhecer a quantidade de dias a que o empregado teria direito em razão da atuação no júri. A organização do período dependeria do registro da convocação e da comprovação da presença.
O projeto relaciona, dessa forma, duas obrigações distintas: o dever de atender à convocação judicial e a necessidade de preservar a relação de trabalho. O trabalhador não deixaria de cumprir o chamado da Justiça por causa da escala profissional, enquanto a empresa teria de considerar os efeitos da participação na jornada.
Quem seria alcançado
A medida é voltada aos empregados convocados para exercer a função de jurado no Tribunal do Júri. O texto se refere ao trabalhador que participar das sessões e comprovar o serviço realizado, e não a qualquer ausência relacionada a procedimento judicial.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Os cidadãos convocados para compor o conselho de sentença participam das sessões e desempenham uma função pública durante o julgamento. O projeto trata especificamente da situação em que essa atividade coincide com o horário de trabalho.
O reconhecimento da folga seria associado aos dias de atuação. Portanto, a quantidade de descanso dependeria do período efetivamente cumprido pelo jurado, conforme a documentação apresentada ao empregador.
Tramitação na Câmara
Por estar em análise na Câmara dos Deputados, a proposta ainda não representa uma regra em vigor. O texto precisa seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos para trabalhadores e empresas.
Durante a tramitação, o projeto poderá ser examinado pelas comissões responsáveis e, conforme o andamento definido pela Câmara, ser submetido às demais etapas de votação. O conteúdo também poderá ser alterado ao longo da análise parlamentar.
Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor, permanecem aplicáveis as regras atuais sobre o serviço de jurado e a ausência do empregado convocado. A previsão de dois dias de folga para cada dia de atuação depende da conclusão do processo legislativo.
O que mudaria para empregado e empresa
Para o trabalhador, a principal mudança seria a criação de uma compensação em descanso além da garantia de manutenção do salário. O período dedicado ao Tribunal do Júri deixaria de produzir apenas o efeito de justificar a ausência e passaria a gerar um número definido de dias de folga.
Para a empresa, a alteração exigiria controle sobre as convocações, os comprovantes de comparecimento e os dias de descanso correspondentes. A participação do empregado no júri precisaria ser considerada no planejamento da jornada e das escalas.
O texto não elimina o dever de comunicação entre as partes. O empregado continuaria responsável por informar a convocação e demonstrar sua participação, enquanto a empresa teria de observar a compensação estabelecida caso a proposta fosse aprovada.
A discussão na Câmara concentra-se, portanto, na forma de reconhecer o serviço prestado ao Tribunal do Júri dentro do vínculo de emprego. A proposta mantém a proteção contra desconto salarial e acrescenta uma folga proporcional ampliada, com dois dias de descanso para cada dia de atuação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








