Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a criação de um incentivo fiscal para empresas que comprarem materiais recicláveis diretamente de catadores. A proposta coloca a aquisição dos resíduos na origem como uma etapa passível de reconhecimento tributário.
O texto ainda está em análise e não produz efeitos para empresas ou catadores. Para se tornar regra, precisa avançar na Câmara, ser apreciado pelo Senado e receber sanção presidencial, caso aprovado nas duas Casas.
Compra direta passa a ser o centro da proposta
A medida trata da relação comercial estabelecida antes de o material reciclável chegar às empresas responsáveis pelas etapas seguintes da cadeia. O foco está na compra realizada junto aos catadores, que fazem a coleta e a separação dos resíduos destinados à reciclagem.
Com o incentivo previsto, a aquisição desses materiais poderia ser considerada para fins tributários pelas empresas compradoras, conforme as condições que forem definidas no texto legal. A proposta, portanto, não cria um benefício automático nem altera, por enquanto, as regras em vigor.
O mecanismo depende da aprovação do projeto e da regulamentação correspondente. Também será necessário observar os critérios que venham a ser estabelecidos para comprovar a operação, identificar os materiais e demonstrar a participação dos catadores na origem da compra.
Catadores aparecem como fornecedores na cadeia
Na prática, o projeto busca reconhecer a função exercida pelos catadores no fornecimento de recicláveis. O trabalho ocorre antes da transformação industrial dos resíduos e envolve a retirada de materiais que podem retornar ao processo produtivo.
A proposta leva essa etapa para o campo das relações empresariais. Em vez de considerar apenas as operações realizadas depois que o material chega a uma empresa ou indústria, o texto também trata da origem da matéria-prima reciclável e da compra feita diretamente de quem realizou a coleta.
O reconhecimento previsto está associado à empresa que compra. Os catadores não aparecem como beneficiários diretos de um crédito tributário no desenho apresentado, mas como participantes da operação comercial que poderia permitir o incentivo ao adquirente.
Medida ainda depende da tramitação
Como se trata de um projeto, a regra pode ser modificada durante a análise legislativa. O texto pode receber alterações nas comissões, no plenário ou em outra etapa do processo de aprovação. Por isso, o formato final do incentivo ainda não está definido.
Também não há, enquanto a proposta não for convertida em lei, autorização para que empresas lancem o benefício em suas obrigações tributárias. A possibilidade dependerá da aprovação definitiva e das exigências previstas na versão que eventualmente entrar em vigor.
A tramitação é o caminho pelo qual serão avaliados o alcance do benefício, os procedimentos de comprovação e as condições para o uso pelas empresas. Esses pontos são relevantes porque o incentivo estará vinculado a uma operação de compra e à sua origem.
Impacto na cadeia de reciclagem
A cadeia da reciclagem envolve diferentes etapas, desde a coleta dos resíduos até a comercialização e o reaproveitamento industrial. O projeto concentra-se no momento em que o material coletado por catadores é vendido para uma empresa.
Ao relacionar essa compra a um possível benefício fiscal, a proposta procura inserir a etapa inicial da cadeia nas decisões comerciais das empresas. A aquisição de recicláveis deixa de ser tratada apenas como uma operação de fornecimento e passa a ser considerada também no desenho de uma política de incentivo.
O alcance da medida dependerá da forma como o projeto for aprovado. A lei poderá estabelecer quais empresas poderão utilizar o incentivo, quais materiais estarão abrangidos e que documentos serão necessários para comprovar as compras. Essas definições não estão disponíveis na informação oficial usada como base para esta reportagem.
Também não há, no estágio atual, garantia de que todas as compras feitas de catadores serão enquadradas. O benefício dependerá do cumprimento das condições estabelecidas na legislação, caso a proposta seja aprovada.
O que muda se o projeto for aprovado
Se entrar em vigor, o texto poderá criar uma referência tributária para as empresas que comprarem recicláveis diretamente de catadores. A operação teria de ser registrada e comprovada de acordo com as regras previstas na lei e em eventual regulamentação.
O incentivo não significaria uma transferência direta de recursos aos catadores. A vantagem seria concedida à empresa compradora, enquanto o trabalho de coleta apareceria como a origem do material adquirido.
Essa distinção é importante para compreender o desenho da proposta. O projeto não estabelece, de forma imediata, uma nova remuneração para os catadores nem cria um pagamento público pela coleta. O que está em discussão é o reconhecimento fiscal de uma relação comercial entre os catadores e as empresas.
O texto também não altera, neste momento, contratos existentes nem obriga empresas a comprar materiais de catadores. Caso aprovado, o incentivo poderá funcionar como um estímulo para que determinadas operações de aquisição sejam realizadas dentro das condições previstas.
Próximas etapas
A proposta seguirá o rito de análise definido pela Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, parlamentares poderão discutir o conteúdo, apresentar emendas e avaliar os efeitos do incentivo sobre as empresas e a cadeia de reciclagem.
Se for aprovada pela Câmara, a matéria ainda deverá passar pelo Senado, salvo hipóteses previstas no processo legislativo que alterem o encaminhamento. Depois da aprovação pelo Congresso, o texto será enviado à Presidência da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.
Até a conclusão desse processo, a iniciativa permanece como uma possibilidade em debate. Empresas e catadores não podem considerar o benefício como disponível apenas com base na apresentação do projeto.
A proposta foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








