quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Cidades

Nova lei garante convivência de crianças e adolescentes com a natureza

A Lei 15.512/2026 estabelece diretrizes para assegurar o direito de crianças e adolescentes à natureza, com medidas para escolas, parques, áreas verdes, espaços urbanos e adaptação climática.
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A convivência de crianças e adolescentes com a natureza passou a integrar as diretrizes das políticas públicas brasileiras. A Lei 15.512/2026 estabelece princípios e orientações para garantir esse direito em áreas urbanas, escolas, parques, praças, unidades de conservação e outros espaços de uso público ou privado.

O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026. A norma teve origem no Projeto de Lei 2.225/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A informação foi divulgada pela Agência Câmara.

Direito à natureza nas políticas públicas

A principal mudança prevista pela lei é a inclusão específica das necessidades de crianças e adolescentes nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. A partir desse princípio, estados, municípios e União deverão considerar como essa parcela da população utiliza os espaços da cidade e quais condições são necessárias para garantir segurança, permanência e acesso.

A norma também prevê a participação de crianças e adolescentes na elaboração dessas políticas. Os procedimentos deverão ser adequados às diferentes faixas etárias, de modo que a opinião desse público possa ser considerada em decisões relacionadas ao ambiente urbano e aos espaços de convivência.

Entre as demandas que deverão ser observadas estão o uso das áreas públicas por crianças e adolescentes, a disponibilidade de equipamentos para brincar e a existência de estruturas que facilitem a circulação e a permanência desse público.

Parques, praças e equipamentos para brincar

A lei estabelece que equipamentos destinados ao brincar devem ser tratados como prioridade em locais como parques, bibliotecas, praças e calçadas. A medida relaciona o direito à natureza ao planejamento cotidiano das cidades, especialmente em áreas onde crianças e adolescentes vivem, estudam e circulam.

O texto também determina que o planejamento urbano realize pesquisas para identificar os pontos com maior número de deslocamentos a pé e de bicicleta feitos por crianças e adolescentes. Essas informações deverão orientar melhorias voltadas à segurança e à permanência nesses trajetos.

Na prática, a diretriz pode influenciar decisões sobre calçadas, travessias, áreas de lazer, mobiliário urbano e conexão entre escolas, residências, parques e outros equipamentos públicos. A lei, no entanto, estabelece princípios e diretrizes gerais; a execução das medidas dependerá da atuação dos governos dentro de suas respectivas competências.

Espaços de brincar naturalizados

Outro eixo da legislação é o estímulo à criação de espaços de brincar naturalizados. Esses ambientes devem ser viabilizados em locais públicos e privados com circulação de crianças e adolescentes e contar, sempre que possível, com elementos naturais e culturais dos próprios territórios.

A proposta se diferencia de modelos baseados exclusivamente em estruturas convencionais de playground. A ideia é valorizar a presença de elementos relacionados ao ambiente local e ampliar as possibilidades de exploração, movimento e contato com a natureza.

A União, os estados e os municípios também deverão promover programas de visitação de crianças, adolescentes, famílias e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis. A expressão inclui ecossistemas aquáticos, como rios, lagos, lagoas e outros ambientes relacionados à água.

Educação baseada na natureza

A lei orienta os governos a estimularem, dentro de suas competências, a adoção da educação baseada na natureza nas redes de ensino. O conceito é definido como a combinação entre educação ambiental, educação climática e estratégias pedagógicas que ampliem o acesso e o vínculo dos estudantes com ambientes naturais.

Entre as ações citadas estão o contato direto dos alunos com a natureza, a criação de espaços naturais no entorno das escolas e a adaptação do ambiente escolar às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental.

A legislação também prevê que as escolas sejam priorizadas no recebimento de soluções relacionadas à adaptação e à mitigação climática. O texto não detalha um programa nacional único nem fixa um modelo obrigatório para todas as redes de ensino. A implementação deverá ser organizada pelos governos responsáveis pela educação e pela gestão dos espaços escolares.

Alertas para eventos climáticos extremos

As necessidades de crianças e adolescentes também deverão ser consideradas na criação de sistemas de alerta e rotas de fuga para situações de eventos climáticos extremos. As informações e os caminhos de saída deverão ser apresentados de maneira compreensível para esse público.

A diretriz inclui a comunicação de riscos entre as preocupações do planejamento urbano. Em situações de enchentes, deslizamentos, tempestades ou outros eventos extremos, crianças e adolescentes podem depender de adultos e de estruturas públicas para compreender os avisos e alcançar locais seguros.

Ao incluir esse tema na legislação, a norma relaciona o direito à natureza, a organização das cidades e a adaptação às mudanças climáticas. O objetivo é que as políticas públicas considerem simultaneamente o acesso a áreas naturais, a segurança nos deslocamentos e a preparação para situações de emergência.

O que a nova lei muda

A Lei 15.512/2026 cria uma referência nacional para políticas voltadas à relação de crianças e adolescentes com a natureza. O texto orienta governos a incluir esse público no planejamento urbano, ampliar espaços naturalizados, aproximar escolas de áreas verdes e protegidas e adaptar equipamentos e sistemas de comunicação às necessidades das diferentes faixas etárias.

A aplicação das medidas dependerá de regulamentações, programas e ações desenvolvidos pelos entes federativos. Também será necessário definir prioridades, recursos, responsabilidades e formas de acompanhamento em cada política pública.

Com a nova legislação, o contato com a natureza deixa de aparecer apenas como atividade complementar e passa a ser considerado nas decisões sobre educação, urbanismo, lazer, mobilidade, proteção ambiental e resposta a eventos climáticos extremos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias