O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, reúne cinco categorias de apoio médico e odontológico em uma proposta de piso salarial e regras específicas de jornada. O texto estabelece remuneração de R$ 3.624 para profissionais com carga horária de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para jornadas diferentes e limite de 40 horas por semana.
A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP) e também trata de reajuste anual, horas extras, trabalho noturno, repouso durante o expediente e limite de jornada para quem tem mais de um empregador.
Quais profissionais estão incluídos
O projeto considera como auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas os auxiliares de laboratório e de radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
De acordo com a justificativa apresentada, dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal indicam que o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares nessa área, além de milhares de trabalhadores nos setores de laboratório e radiologia.
Na avaliação citada pelo autor, essas categorias têm relevância estrutural para o atendimento, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio. Atualmente, segundo a justificativa, os profissionais estão submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Valor seria proporcional à jornada
O piso de R$ 3.624 seria aplicado à jornada de 20 horas semanais. Para cargas horárias diferentes, o valor seria calculado proporcionalmente, respeitado o teto de 40 horas por semana.
O projeto também prevê atualização anual do piso, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção acompanharia a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependeria de lei específica do respectivo ente federativo. A regra diferencia, portanto, os critérios aplicáveis conforme o vínculo profissional.
Texto prevê descanso e adicional de 50%
Além da remuneração, o PL 3038/26 define que a jornada normal será de quatro horas diárias. O profissional poderá cumprir até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. A proposta também garante repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Para os profissionais que atuam para mais de um empregador, o texto estabelece limite total de seis horas de trabalho por dia. A medida considera a soma das jornadas cumpridas nos diferentes vínculos.
Tramitação na Câmara
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar pelo plenário, salvo nas hipóteses previstas nas regras da Câmara.
Para virar lei, porém, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O projeto prevê que o custeio da medida no setor público seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








