Uma medida provisória passou a estabelecer uma resposta comum para chamadas e mensagens consideradas abusivas: a interrupção do contato depois que o destinatário solicitar o bloqueio. O texto já produz efeitos, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
A regra alcança dois meios de comunicação que, até então, eram tratados de forma distinta no dispositivo legal mencionado pela medida. Além das ligações, passam a ser incluídas as mensagens enviadas ao usuário. A permanência da mudança dependerá da tramitação da medida provisória na Câmara dos Deputados e no Senado.
Regra começa pela manifestação de quem recebe
O ponto central do texto é a possibilidade de o destinatário pedir a interrupção de contatos considerados abusivos. A solicitação passa a orientar a adoção da medida contra chamadas e mensagens enquadradas nessa situação.
Com a publicação da medida provisória, a proteção deixa de se limitar às abordagens feitas por voz. O mesmo regime passa a considerar também os contatos realizados por meio de mensagens. A alteração, portanto, reúne os dois formatos em uma única previsão de interrupção.
A medida não depende, neste momento, de uma decisão definitiva do Congresso para começar a valer. Como ocorre com esse tipo de ato, a aplicação é imediata, enquanto os parlamentares avaliam o texto e decidem se ele será convertido em lei.
Tramitação ainda pode definir alcance permanente
A vigência provisória não encerra a discussão sobre a regra. A medida será submetida ao processo legislativo e poderá ser aprovada, modificada ou perder a validade conforme o resultado da análise parlamentar e o cumprimento dos prazos constitucionais aplicáveis.
O Congresso deverá examinar tanto a inclusão das mensagens quanto as condições para a interrupção dos contatos abusivos. O texto em vigor funciona, assim, como referência imediata para a proteção prevista, mas o formato definitivo dependerá da deliberação dos deputados e senadores.
Enquanto a tramitação não termina, a medida provisória mantém a previsão de que o pedido do destinatário seja considerado para interromper contatos abusivos feitos por ligação ou mensagem. A regra poderá permanecer em definitivo apenas se houver a conversão do texto em lei.
Chamadas e mensagens passam a ser tratadas no mesmo dispositivo
A principal mudança promovida pela medida está na aproximação entre os dois meios de contato. A abordagem abusiva deixa de ser observada apenas a partir do canal utilizado e passa a receber uma resposta jurídica comum: o bloqueio ou a interrupção solicitada por quem recebe.
Essa estrutura também modifica a posição do usuário na relação com quem realiza os contatos. A manifestação do destinatário é colocada como ponto de partida para o encerramento das abordagens abrangidas pela regra provisória. O pedido não se restringe às ligações e passa a alcançar as mensagens.
O texto, portanto, não cria uma distinção entre contatos abusivos feitos por voz e aqueles enviados por escrito. Ambos entram no mesmo regime de interrupção previsto pela medida provisória, que já está em vigor e aguarda a apreciação do Legislativo.
Medida provisória tem aplicação imediata
A publicação do ato permite que a nova previsão produza efeitos antes da conclusão da análise parlamentar. Essa característica diferencia a medida provisória de uma proposta que ainda dependeria de aprovação para começar a valer.
Embora tenha efeito imediato, a medida não equivale a uma lei permanente. Sua continuidade está condicionada à tramitação no Congresso. Caso seja convertida em lei, a disciplina poderá permanecer no ordenamento jurídico; se não houver a aprovação necessária, a regra deixará de produzir efeitos conforme as normas aplicáveis às medidas provisórias.
Até que o Congresso conclua a avaliação, permanece em vigor a previsão de interrupção de chamadas e mensagens consideradas abusivas a partir da solicitação do destinatário. O texto estabelece, desse modo, uma solução provisória para os dois tipos de contato.
O que será avaliado pelos parlamentares
A análise do Congresso deverá considerar a extensão da proteção criada pela medida e a forma como a interrupção será mantida no texto legal. A inclusão das mensagens é um dos elementos apresentados no ato, que amplia para o contato escrito a resposta já associada às chamadas abusivas.
Os parlamentares também poderão discutir a redação da medida durante a tramitação. Como o texto ainda está sujeito ao processo legislativo, sua formulação poderá ser preservada ou alterada antes de uma decisão definitiva.
O resultado da votação determinará se a regra continuará a valer como norma permanente. Até lá, o destinatário de contatos abrangidos pela medida conta com a previsão provisória de solicitar a interrupção tanto de chamadas quanto de mensagens.
Fonte
As informações são da Agência Câmara de Notícias.








