segunda-feira, 2 de novembro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Família relata decisão de não prolongar tratamento sem chance de recuperação

Em Brasília, os filhos de Regina Célia e Antonio Pinheiro Neto discutiram previamente condutas médicas, despedidas e destino das cinzas; Lei nº 15.378/2026 reconhece diretivas antecipadas de vontade.
Família relata decisão de não prolongar tratamento sem chance de recuperação
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

Conversas mantidas antes do adoecimento orientaram as decisões da família de Regina Célia Pinheiro e Antonio Pinheiro Neto sobre tratamentos e despedidas. Em Brasília, o casal falava com os filhos sobre a possibilidade de não prolongar artificialmente a vida quando não houvesse chance de recuperação.

Segundo Márcia Pinheiro, uma das filhas e psicóloga, a família também rejeitou procedimentos que não representassem possibilidade de salvar os pacientes. No caso de Regina, os parentes decidiram não continuar a hemodiálise quando não havia mais possibilidade de recuperação.

Decisões tomadas antes do momento de crise

“Nós não persistimos porque sempre escutamos muito a vontade deles. A gente sempre conversava sobre isso”, recordou Márcia. Para ela, o diálogo ocorreu enquanto todos estavam saudáveis e não apenas diante de um leito de morte.

Regina morreu aos 77 anos, em setembro de 2021, em decorrência de um problema cardíaco. O velório seguiu preferências manifestadas por ela e reuniu mais de 160 pessoas. Houve música e cerveja durante a despedida, que contou com familiares e amigos.

As cinzas foram colocadas pelo marido junto a uma mangueira que ele havia comprado e plantado em uma área pública próxima à residência da família. Antonio morreu dois anos depois, aos 80 anos, vítima de câncer. A despedida dele também considerou vontades expressadas em vida, com bebidas mais quentes e refrigerante. As cinzas foram depositadas no mesmo local.

Diretivas antecipadas de vontade

A experiência da família se relaciona à Lei nº 15.378/2026, que criou o Estatuto dos Direitos dos Pacientes no Brasil. A norma estabelece direitos como autonomia, consentimento informado, acesso ao prontuário, cuidados paliativos livres de dor e escolha do local da morte.

A legislação define as diretivas antecipadas de vontade como uma declaração escrita sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa. Essas orientações devem ser respeitadas quando a pessoa não puder expressar-se livre e autonomamente.

A pesquisadora e assistente social Clisciene Magalhães, autora do livro Antes de morrer: diretivas antecipadas de vontade, defende que as declarações sejam catalogadas e integradas ao sistema eletrônico do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, segundo ela, permitiria registrar as preferências antes de uma situação terminal.

“É preciso sensibilizar a sociedade para esse tema. Ninguém sabe a hora que vai adoecer. É importante que todos nós possamos nos manifestar sobre como devemos ser tratados para um momento de doença terminal e incurável”, afirmou.

Além dos tratamentos

Clisciene também afirma que as escolhas podem abranger a presença de pessoas durante os cuidados, características do ambiente e a forma da despedida. Para a pesquisadora, o direito não deveria ficar restrito a quem tem mais recursos.

A lei prevê ainda apoio aos familiares durante o período de cuidados. Clisciene considera necessário preparar equipes multiprofissionais para comunicar ao paciente e aos parentes quando não houver mais possibilidade de cura.

Na família Pinheiro, os filhos participaram das decisões e das despedidas. O espaço onde estão as cinzas do casal continua sendo visitado pelos parentes, que se reúnem ali para lembrar dos dois.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos