quarta-feira, 21 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Regra para derivados de açaí incluiria aviso frontal e nomes compatíveis com a fórmula

Projeto em análise na Câmara define limites de polpa para cinco categorias, restringe o uso da palavra “açaí” em destaque e prevê 12 meses para adequação após eventual aprovação.
Regra para derivados de açaí incluiria aviso frontal e nomes compatíveis com a fórmula
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2713/26 prevê mudanças na forma como alimentos, bebidas e sobremesas derivados de açaí são identificados e apresentados ao consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece teores mínimos de polpa, cria uma exigência de informação na parte frontal das embalagens e limita o uso da palavra “açaí” como destaque principal.

De acordo com o texto, somente produtos com pelo menos 30% de polpa de açaí em sua composição total poderiam utilizar o nome da fruta em posição de destaque no rótulo ou na publicidade. A polpa empregada também teria de apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.

Exigências variam conforme o produto

Além do critério geral, o projeto estabelece percentuais específicos para cinco categorias. O creme de açaí teria de conter pelo menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o mínimo previsto seria de 30%.

Nos produtos classificados como frozen, a exigência seria de 25%. O percentual mínimo ficaria em 20% para sorvetes e em 10% para bebidas de açaí.

Alimentos que não atingirem os critérios definidos não poderiam usar “açaí” como designação principal. Nesses casos, deveriam adotar um nome compatível com a fórmula do produto.

Informação na embalagem

As embalagens também teriam de apresentar, em local destacado na parte frontal, o aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta ainda proíbe imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento ou da bebida.

O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca adotar normas semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate, com o objetivo de ampliar a proteção ao consumidor e a transparência do mercado.

Tramitação e prazo previsto

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ainda segundo a proposta, as empresas teriam 12 meses, contados a partir da eventual entrada em vigor da futura lei, para se adequar às regras. Antes disso, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor