O Projeto de Lei 2713/26 prevê mudanças na forma como alimentos, bebidas e sobremesas derivados de açaí são identificados e apresentados ao consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece teores mínimos de polpa, cria uma exigência de informação na parte frontal das embalagens e limita o uso da palavra “açaí” como destaque principal.
De acordo com o texto, somente produtos com pelo menos 30% de polpa de açaí em sua composição total poderiam utilizar o nome da fruta em posição de destaque no rótulo ou na publicidade. A polpa empregada também teria de apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
Exigências variam conforme o produto
Além do critério geral, o projeto estabelece percentuais específicos para cinco categorias. O creme de açaí teria de conter pelo menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o mínimo previsto seria de 30%.
Nos produtos classificados como frozen, a exigência seria de 25%. O percentual mínimo ficaria em 20% para sorvetes e em 10% para bebidas de açaí.
Alimentos que não atingirem os critérios definidos não poderiam usar “açaí” como designação principal. Nesses casos, deveriam adotar um nome compatível com a fórmula do produto.
Informação na embalagem
As embalagens também teriam de apresentar, em local destacado na parte frontal, o aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta ainda proíbe imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento ou da bebida.
O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca adotar normas semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate, com o objetivo de ampliar a proteção ao consumidor e a transparência do mercado.
Tramitação e prazo previsto
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda segundo a proposta, as empresas teriam 12 meses, contados a partir da eventual entrada em vigor da futura lei, para se adequar às regras. Antes disso, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








