Práticas manipulativas, uso excessivo e comportamento compulsivo em serviços e produtos digitais poderão ser alvo de sanções, segundo a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer. A avaliação foi apresentada nesta terça-feira (20), durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU), com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.
As medidas fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025. De acordo com Wimmer, a legislação ampliou a atuação da ANPD, que passou a regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Responsabilidade compartilhada
A diretora defendeu que os pais e responsáveis reforcem o acompanhamento do uso de plataformas digitais, inclusive redes sociais. O ECA Digital determina que os provedores ofereçam gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis.
Essas ferramentas podem ser usadas para prevenir o acesso a conteúdos inadequados e estabelecer limites para o tempo de uso de telas. Para Wimmer, a proteção depende de uma atuação conjunta entre Estado, empresas e famílias.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou.
A diretora comparou deixar uma criança sem acompanhamento na internet a permitir que ela ande sozinha por uma rua perigosa. Também disse que não basta a existência de um ambiente digital protetivo se os responsáveis entregarem um celular a uma criança de 7 anos para que ela faça o que quiser.
Idade e vínculo entre contas
Entre os mecanismos citados por Wimmer estão a aferição da idade dos usuários e a ampliação do acesso dos responsáveis aos recursos de acompanhamento. Segundo ela, a mera autodeclaração não é válida como único mecanismo para definir a idade de uma pessoa.
A legislação prevê que fornecedores de serviços ou produtos digitais adotem controles próprios. Também estabelece a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Na avaliação da diretora, essa abordagem difere de modelos adotados por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.
Wimmer ressaltou, porém, que os mecanismos de controle devem coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Ela defendeu que a aplicação das medidas não resulte em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.
Proteção sem proibição geral
A diretora afirmou que o ECA Digital não foi elaborado para proibir o acesso de jovens às redes sociais, mas para criar pontos de controle que tornem a experiência digital mais apropriada. A lei, segundo ela, também estabelece requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas e ao uso excessivo ou compulsivo.
“Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas”, declarou. Para Wimmer, os temas tratados pelo estatuto mantêm relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados.
Durante o evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros enfrentam cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








