Os países da América Latina analisados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) adotam quatro faixas diferentes de idade mínima para responsabilização criminal de adolescentes. Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá estabelecem o limite em 12 anos. Em outros países, a idade varia entre 13, 14 e 16 anos.
O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (4) e também aponta que nenhum dos 19 países do G20 tem, como regra geral, maioridade penal inferior a 18 anos. A mesma referência é observada nos países latino-americanos analisados pela organização.
Quatro faixas na região
Além do grupo que adota a idade mínima de 12 anos, Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai estabelecem o limite em 13 anos. Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela fixam a idade em 14 anos. Cuba aparece com o maior limite da lista, de 16 anos.
O Unicef diferencia responsabilização criminal de maioridade penal. A responsabilização permite que o adolescente responda perante a Justiça por uma infração em um sistema específico para sua faixa etária. Já a maioridade penal corresponde à idade a partir da qual a pessoa pode ser julgada como adulta e cumprir pena no sistema prisional comum.
Comparação entre os países do G20
Entre os integrantes do G20, Arábia Saudita e Índia têm a menor idade mínima indicada para responsabilização, de 7 anos. Reino Unido, Estados Unidos e Austrália adotam faixas entre 10 e 12 anos. Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia estabelecem o limite em 12 anos.
Na França, a idade mínima é de 13 anos. Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia fixam o limite em 14 anos, enquanto a China adota 16 anos. O grupo é formado pelos 19 países com os maiores produtos internos brutos, além da União Europeia e da União Africana.
Posição apresentada pelo Unicef
Segundo o representante do Unicef no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, os países do G20 concentram 60% da população mundial e reconhecem que é possível responsabilizar adolescentes sem tratá-los como adultos. A organização defende que a responsabilização ocorra em estruturas próprias, e não em prisões destinadas à população adulta.
Gonzalez-Aleman afirmou que a mistura de adolescentes e adultos no mesmo sistema prisional pode aproximar os jovens de redes criminosas mais estruturadas e romper vínculos com a escola, a família e a comunidade. Ele também declarou que a reincidência é menor no sistema socioeducativo do que nas prisões para adultos.
O representante resumiu a posição da entidade ao afirmar que adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados, mas não precisam ser tratados como adultos. No caso brasileiro, mencionou que a responsabilização já ocorre a partir dos 12 anos, com encaminhamento ao sistema socioeducativo.
Exceções à regra geral
Embora nenhum país do G20 estabeleça de forma geral que menores de 18 anos sejam julgados como adultos, o levantamento registra exceções em Estados Unidos, Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul. Na América Latina, apenas Cuba aparece com exceções para a maioridade penal aos 18 anos.
O Unicef não detalhou quais são essas exceções. A divulgação cita que, nos Estados Unidos, determinados agravantes, como uso de violência, emprego de arma ou existência de antecedentes criminais, podem levar casos das varas da infância para juizados criminais.
O tema voltou ao debate no Congresso durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública. O Senado aprovou a proposta sem emendas que buscavam equiparar adolescentes a adultos. Emendas que tratavam da redução da maioridade penal de 18 para 16 ou 14 anos não foram acolhidas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que recomendou a tramitação dessas medidas em propostas autônomas.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








